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PORTO DE SUAPE - PE |
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ORIGEM O porto de Suape foi inicialmente
previsto para operar produtos combustíveis e cereais a granel,
em substituição ao porto de Recife. Na oportunidade, sua
construção foi associada à idéia de atender
a um distrito industrial localizado em área adjacente às
instalações portuárias. A Lei ADMINISTRAÇÃO É administrado pelo governo do estado de Pernambuco por autorização do governo federal, pelo convênio firmado em 9 de abril de 1992. LOCALIZAÇÃO Está localizado no litoral sul do estado de Pernambuco, próximo à foz dos rios Tatuoca e Masangana, entre o Cabo de Santo Agostinho e o Pontal do Cupe, distando 40km ao sul da cidade de Recife. ÁREA DE INFLUÊNCIA Abrange o estado de Pernambuco e parte dos estados de Alagoas e da Paraíba. ÁREA DO PORTO ORGANIZADO Conforme a Portaria-MT nº 1.031, de 20/12/93 (D.O.U. de 22/12/93), a área do porto organizado de SUAPE, no estado de Pernambuco, é constituída: a) pelas instalações portuárias terrestres existentes nos municípios de Ipojuca e do Cabo de Santo Agostinho, desde a foz do rio Ipojuca e ramal ferroviário de acesso ao parque de tancagem até a baía de SUAPE e o rio Masangana, abrangendo todos os cais, docas, pontes e píeres de atracação e de acostagem, armazéns, edificações em geral e vias internas de circulação rodoviária e ferroviária e ainda os terrenos ao longo dessas áreas e em suas adjacências pertencentes à União, incorporados ou não ao patrimônio do porto de SUAPE ou sob sua guarda e responsabilidade; b) pela infra-estrutura de proteção e acessos aquaviários, compreendendo as áreas de fundeio, bacias de evolução, canal de acesso e áreas adjacentes a esse até as margens das instalações terrestres do porto organizado, conforme definido no item "a" acima, existentes ou que venham a ser construídas e mantidas pela Administração do Porto ou por outro órgão do poder público. ACESSOS · RODOVIÁRIO Pela rodovia estadual PE-060, que encontra a federal BR-101 no município do Cabo (PE), e da AL-101, na divisa dos estados de Pernambuco e Alagoas. · FERROVIÁRIO Por um ramal de 23km da Companhia Ferroviária do Nordeste, malha nordeste, integrado às linhas da antiga Superintendência Regional Recife (SR 1), da Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA). · MARÍTIMO A entrada do porto, com 580m de largura e profundidade de 14m, está compreendida entre o farol da ponta do molhe de proteção e a bóia de balizamento. Não existe canal de acesso, havendo somente uma orientação para a navegação, representada por uma linha reta, na direção nordeste/sudoeste, passando pela extremidade do molhe. INSTALAÇÕES Um cais acostável (industrial) com dois berços para múltiplos usos, uma plataforma de 343m de extensão e 39m de largura, e profundidades, no lado leste, de 15m, e no oeste, de 10m. Conta, ainda, com um píer de dois berços, para granéis líquidos, de 84m de comprimento e 25m de largura e profundidade de 12m em ambos os lados, além de uma rampa para operações ro-ro com 15m de profundidade. A armazenagem junto ao cais industrial consiste em dois pátios cobertos destinados a contêineres, de área total 25.000m2, para 1.642TEU. De uso particular existem dois armazéns de carga geral um deles com quatro câmaras frigoríficas somando 3.533m2 com 3.200t de capacidade, um pátio de contêineres de 14.000m2, para 1.400TEU, e 45 tanques (Tequimar, Petrobrás e Sanbra) de derivados de petróleo, produtos químicos e óleo de soja, totalizando 161.000t.
SUAPE COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO Av. Portuária, Km 10 da Rodovia PE-060 Engenho Massangana Município de Ipojuca (PE) CEP: 55590-000 PABX: (81) 527-5000 Tel.: (81) 527-5120 e 527-4340 Fax: (81) 527-4220 e 527-4026 E-mail: suape@fisepe.pe.gov.br |